Assistência
Pode entrar em contacto com a Enforce através do número de telefone 275 099 911 e escolher a opção 4.
Ou pode aceder ao menu “Assistência” escolher “Pedido de Assistência”, descrever o seu problema e “enviar” o seu pedido que será analisado pela nossa equipa técnica que entrará em contactado consigo com a maior brevidade possível.
A Enforce divide as intervenções pelos seguintes tipos:
- Diagnóstico Não Presencial
- Intervenção de Diagnóstico
- Intervenção de Operação e Manutenção Preventiva
- Intervenção de Correção
O “Diagnóstico não presencial” é realizado através de telefone, com o cliente, onde se analisam diversos parâmetros de observação simples e fácil correção, por ex: Disparos de disjuntores ou bloqueios de modem.
As intervenções de diagnóstico são feitas pela nossa equipa técnica no local do problema, onde é feita uma inspeção completa do sistema e não apenas o problema reportado. Em caso de necessidade de substituição de algum equipamento, é apresentado o valor e caso seja aceite e a equipa técnica o tenha em stock corrente, o problema fica resolvido na hora (situação válida apenas para pequenas instalações de produção).
As intervenções de Operação e Manutenção Preventiva englobam a realização de um contrato de manutenção anual, onde é calendarizada a referida intervenção.
A intervenção de correção surge na sequência de um pedido de análise, onde o problema é analisado, a solução diagnosticada e é elaborado um orçamento com a proposta de correção, sendo a intervenção apenas executada caso o cliente aceite o diagnóstico e o orçamento.
As intervenções de diagnóstico têm um valor standard, mas para melhor o servir temos vários tipos de intervenção e preços de acordo com a tipologia de cliente, se standard ou premium. Entre no nosso site e solicite cotação através do “Pedir cotação” e entraremos em contacto consigo o mais breve possível.
Cliente SERVIÇO STANDARD tem direito a monitorização mensal e em caso de necessidade de substituição de equipamento por avaria, manutenção, análise e resolução, não tem direito a equipamento de substituição. O Cliente com SERVIÇO PREMIUM, além da Monitorização horária, tem alertas automáticos, histórico de produção por hora, dia, mês e ano. Tem direito a equipamento de substituição em caso de avaria, manutenção, análise e resolução para não ter perdas de produção.
Mobilidade Elétrica
Sim. Um único cartão, emitido por qualquer CEME, dá acesso a todos os postos situados em locais de acesso público.
O utilizador deve analisar as propostas comerciais apresentadas pelos CEME e deverá estabelecer um contrato com um dos CEME. Após a contratação, o CEME irá entregar-lhe um novo cartão para acesso à rede MOBI.E, o qual permitirá o carregamento em qualquer PCR, ou PCN (numa localização privada) da rede.
A fatura (ou eventuais anexos) enviada pelo CEME discrimina a componente do custo de utilização do posto.
Sim. Pode ter cartões de Utilizador de mais de um CEME. A possibilidade de ter mais de um cartão do mesmo CEME depende da política de cada CEME, não existindo qualquer obrigação nesta matéria.
Sim, não existe qualquer limitação em termos da estrutura e dos valores do preçário do CEME. Contudo, na fatura apresentada ao utilizador, o CEME terá de discriminar as componentes de energia, de utilização dos postos de carregamento e de eventuais incentivos/subsídios do Estado aplicados.
O veículo elétrico pode ser carregado em todos os pontos da Rede MOBI.E. A rede MOBI.E tem à disposição dos utilizadores mais de 1.200 pontos de carregamento normal e 11 pontos de carregamento rápido espaços de acesso público. Para consultar os pontos de carregamento disponíveis consulte o site da MOBI.E em www.mobie.pt.
Nesta rede estão também integrados outros pontos de carregamento para além dos pontos da rede piloto, postos estes sobretudo localizados em parques de estacionamento, centros comerciais, hotéis, aeroportos ou áreas de serviço.
O carregamento de veículos elétricos pode ainda ser feito em casa. A sua instalação deve, contudo, respeitar as condições técnicas definidas na Portaria n.º 252/2011. D.R. n.º 121, Série I de 2011-06-27.